Muito se fala sobre a violência psicológica, mas você já considerou que toda essa tristeza que está sentindo pode ser um forte sinal de que você é uma VÍTIMA desse abuso emocional?
Como saber? Ficar ou ir embora? Mudança? Medo? Filhos? Pais?
Aprenda a desvendar o invisível que está silenciosamente afetando sua alma e descubra os DIREITOS que você possui enquanto vítima dessa violência. Tome o primeiro passo em direção à sua libertação emocional!
Não permita que a violência psicológica dite quem você é. Conheça os DIREITOS que você tem e descubra como utilizar ferramentas essenciais para IDENTIFICAR e SUPERAR os abusos emocionais.
Torne-se sua própria aliada na jornada pela LIBERDADE EMOCIONAL.
Descubra o caminho para libertar-se das garras das relações destrutivas.
Nosso programa oferece um roteiro compassivo e prático para enfrentar o abuso emocional, reconstruir sua autoestima e resgatar relacionamentos com bases saudáveis.
Além disso, você receberá conhecimento essencial sobre todos os direitos que as vítimas possuem, garantindo que você esteja totalmente informada e capacitada. Combinando técnicas terapêuticas com orientação personalizada, capacitamos você a encontrar sua voz, definir limites saudáveis e cultivar relacionamentos genuinamente amorosos.
Transforme sua jornada de dor em uma busca empoderadora pela autenticidade e felicidade duradoura.
Mônica Coutinho Becker é advogada com 10 anos de experiência e expert nos padrões, impactos, leis e estratégias de intervenção para lidar com a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.
Mestre em Ciências Jurídicas com foco em DIREITOS DA PERSONALIDADE que diz respeito ao direito: à vida, ao corpo, à saúde, à liberdade, à honra e ao nome.
Assim dizendo, direitos da personalidade são aqueles direitos que preservam a INDIVIDUALIDADE de cada pessoa: direito à integridade física, à integridade psíquica e à integridade moral.
Mônica dedicou 15 anos de sua vida como professora de Língua Portuguesa, período em que desenvolveu uma paixão profunda pela Literatura. Sua empatia natural e habilidade em conectar-se com os alunos permitiram que ela criasse laços fortes, competências que agora emprega com destreza em sua carreira como advogada.
Atualmente, cursando uma pós-graduação em Neurociência, Mônica criou o curso “DESVENDANDO O INVISÍVEL”, que fornece informações sobre os direitos das vítimas de violência psicológica e as orienta rumo ao CONHECIMENTO.
Este projeto é realizado em conjunto com sua equipe de direito e psicologia, com o objetivo de garantir que o curso tenha um impacto positivo e duradouro nas vítimas, ajudando-as a encontrar sua LIBERDADE EMOCIONAL.
Quando a vítima decide encerrar um relacionamento abusivo e precisa do sistema de justiça é crucial se preparar com antecedência. Em rompimentos, o abusador(a) muitas vezes se desfaz de provas para evitar a divisão de bens e o pagamento de pensão. Prepare-se antes de avisar sobre a separação: tenha um lugar para ir e separe seus pertences e documentos, além de toda prova que levantar.
Quando uma mulher busca separação, é comum o homem ameaçar ficar com a guarda das crianças, usando isso como forma de controle. No entanto, com a lei da guarda compartilhada, é raro que a mãe perca a guarda, e, em casos de violência doméstica, ela geralmente recebe a guarda unilateral.
Lei de 2023:
1. Guarda Compartilhada: Aplica-se se não houver acordo e ambos os pais forem aptos.
2. Guarda Unilateral: Ocorre se um dos pais não quer a guarda ou há risco de violência.
A guarda compartilhada é a norma no Brasil, mas o melhor interesse da criança é sempre a prioridade.
Pontos Esclarecedores:
Depende do tipo de crime. Nos casos de crime contra a honra (injúria, difamação e calúnia), você pode registrar a ocorrência e depois desistir a qualquer tempo do processo.
No crime de lesão corporal, a partir do momento em que você registra a ocorrência o caso será investigado, independente de sua vontade. Por mais que você tenha receio de que ele vá preso, saiba que na maioria dos casos isso não ocorre porque as penas são baixas, mas o fato de fazer o registro já o inibe de cometer um ato de violência contra você.
Além disso, é bom ter registradas as situações de violência pelas quais você passou para que depois ele não diga que nunca ocorreram. Mesmo que você queira desistir no futuro, ter o registro desse momento pode lhe ajudar, por exemplo, em caso de divórcio.
Em 2018, o descumprimento da medida protetiva tornou-se um crime autônomo. Assim, se ele descumprir as medidas protetivas, você poderá comunicar as autoridades policiais e isso pode inclusive levá-lo à prisão em flagrante.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, Instituto Patrícia Galvão – artigo
“Perguntas e respostas sobre violência doméstica e familiar”, de Luanna Tomaz de Souza e Níluya Cidade de Souza.
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