Você pode:
1. Procurar um profissional competente como seu procurador, devidamente constituído por instrumento de mandato, para que este faça todo o processo para você; ou
2. A pessoa física ou jurídica pode entrar diretamente no site próprio INPI, onde eles deixam essa informação clara para todos que o acessam.
Não só precisa, como DEVE ter um contrato para qualquer contratação feita. Nesse caso, existem duas formas de fechar o contrato, como PERMUTA ou como PATROCÍNIO.
No Contrato de Permuta a empresa oferecerá produtos ou serviços em troca da criação de conteúdo do influencer. Essa forma de contratação beneficia a empresa, no caso de estar com orçamento reduzido, e o influencer que terá os produtos ou serviços ao seu dispor.
O Contrato de Patrocínio a empresa pagará o valor cobrado pelo influencer para a divulgação da marca e, geralmente, é fechado o contrato levando em conta as ações que serão feitas pelo influencer: um post para lançamento; um vídeo; uma campanha e outras opções.
Ambos os processos devem ser feitos de forma responsável, estruturados e com CONTRATOS bem definidos. Nesses casos, tanto o cliente quanto o criador de conteúdo deverão estar protegidos quanto ao prazo estipulado para divulgação como: briefing do cliente, produtividade, etapas do projeto (caso haja um), ou seja, deve ser escrito todas as responsabilidades das partes para que haja o sucesso das estratégias.
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